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É Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC e advogado com experiência na área de Direito de família, sucessões, civil e trabalhista.
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Raphael Rimulo Caldeira Campos
Comentário ·
há 6 anos
Tamanho de petição é documento?
Nayara Lucena
·
há 6 anos
Gostei do tema! Sou advogado há 6 anos e estagiei junto ao juiz estadual em uma época que inexistia assessor, com essa experiência posso dizer que não existe um padrão ou uma fórmula pronta. O poder judiciário tem por tradição o robusto da palavra, os floreios e o latim. Por outro lado, vivemos a época da produção, a estatística não é por justiça ou bom julgamento, apenas resultados! Nesse sentido, já vi juízes que não gostam de petição longa porque dá trabalho, outros que só lêem os pedidos e outros ainda que gostam de tratados ! O que fazer? Penso que a petição tem que ser completa, não adianta falar pouco e nada dizer, faltar é sempre ruim, não podemos esquecer que o advogado pode ser processado pela perda de uma chance, invenção nova dos tribunais que criam requisitos e mais requisitos para petições, e critica o tamanho delas, mas também não pode falar muito para trazer só enrolações! Completa para mim: endereçamento, qualificação, fatos, fundamentos e pedido, conciso no tema! A quantidade de folhas se 2 ou 30......paciência !
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Raphael Rimulo Caldeira Campos
Comentário ·
há 6 anos
Cartórios, tabelionatos e registros de imóveis
Larissa Matte
·
há 6 anos
Didático a publicação! Parabéns pela iniciativa! Só penso que essa dificuldade da população entender a própria dinâmica dos cartórios e tabelionatos encontra-se na falta de unificação de procedimentos e serviços, p. ex. em minha cidade tem o tabelionato individual, depois um cartório civil com funções notariais, depois cartórios com função de registro e protesto! Essas situações criam confusão somado ao problema: ”cada um pensa de um jeito”, cada cartório aceita e entende um procedimento diferente de outro! E vivemos assim, sem resolver pontos básicos!
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Raphael Rimulo Caldeira Campos
Comentário ·
há 6 anos
Cuidado! Quem compra "imóvel sem escritura" não é dono!
Bruno Perelli
·
há 6 anos
Gostei da publicação! Como advogado que tem conhecimento na área imobiliária digo que é muito difícil explicar a necessidade do registro, pior ao cliente com pouca instrução ou idoso, que vem com um histórico de contratos de compra e venda verbais ou feitos no molde de recibo (antigo recibo em papel de pão, comum no interior) ou que viveu na era da transcrição do título, que antecede a matrícula! Sem contar com os problemas da própria matrícula (retificação, desmembramento etc)! Espero por mais artigos!
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Rafael Rocha Filho
Artigo ·
há 6 anos
É permitida a usucapião de apartamentos
No dia 28 de agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a usucapião de apartamento, através do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 305416, com repercussão geral. O...
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Bruno S. Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Alô, Drª! Estou ligando para propor um acordo amigável
Luciana Lopes
·
há 6 anos
Simplesmente não entendi o espanto. Isso acontece sempre. Uma alternativa viável era ao invés de informar ao cliente que o acordo estava fechado, seria falar "fulano, a empresa ofereceu X de acordo, aceito?" Em caso de confirmação você afirmava "se der certo o acordo eu te confirmo" com a negativa você diria "fulano, infelizmente a empresa não teve pretensão de prosseguir com o acordo".
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Larissa Matte
Comentário ·
há 6 anos
Cartórios, tabelionatos e registros de imóveis
Larissa Matte
·
há 6 anos
É verdade! Esse pode ser um tema para um próximo post... o Brasil cresceria muito se as pessoas tivessem um conhecimento maior de como tudo funciona. Obrigada por comentar, seu feedback é muito importante!!
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